PCMSO

PCMSO

O PCMSO tem como objetivo propiciar e proteger a saúde e segurança de empregados em relação aos riscos ocupacionais.

A exigência de que os empregadores criem e implementem o PCMSO é regido pela norma regulamentadora (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Nas descrições das diretrizes da NR, observamos a necessidade tanto da vigilância passiva quanto da vigilância ativa na saúde do trabalhador por meio de demanda espontânea de empregados e de exames médicos dirigidos.

 

Quem é responsável pelo PCMSO?

 

O profissional indicado pela organização para elaborar todo o programa é um médico do trabalho.

Caso a empresa não tenha um médico do trabalho em sua equipe, deve indicar outro médico do trabalho fora da empresa. E se não houver nenhum médico do trabalho em sua região, a empresa pode contratar um médico de outra especialidade para implementar o PCMSO — desde que ele detenha o conhecimento necessário para tal.

De toda forma, o médico do trabalho, durante a implementação do programa, realizará os exames médicos.

Caso ele não possa, de acordo com a NR 07, está legalmente permitido de encarregar um “[…] profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado” para fazer os exames.

Depois disso, o médico do trabalho emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que libera o colaborador para começar (caso se trate de exames admissionais) ou continuar exercendo as suas funções.

 

Dentre outras responsabilidades no planejamento das empresas encontram-se os exames:

 

·         admissional;

·         periódicos;

·         de retorno ao trabalho;

·         de mudança de risco ocupacional;

demissional.