O PCMSO tem como objetivo propiciar e proteger a saúde e segurança de empregados em relação aos riscos ocupacionais.
A exigência de que os empregadores criem e implementem o PCMSO é regido pela norma regulamentadora (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Nas descrições das diretrizes da NR, observamos a necessidade tanto da vigilância passiva quanto da vigilância ativa na saúde do trabalhador por meio de demanda espontânea de empregados e de exames médicos dirigidos.
Quem é responsável pelo PCMSO?
O profissional indicado pela organização para elaborar todo o programa é um médico do trabalho.
Caso a empresa não tenha um médico do trabalho em sua equipe, deve indicar outro médico do trabalho fora da empresa. E se não houver nenhum médico do trabalho em sua região, a empresa pode contratar um médico de outra especialidade para implementar o PCMSO — desde que ele detenha o conhecimento necessário para tal.
De toda forma, o médico do trabalho, durante a implementação do programa, realizará os exames médicos.
Caso ele não possa, de acordo com a NR 07, está legalmente permitido de encarregar um “[…] profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado” para fazer os exames.
Depois disso, o médico do trabalho emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que libera o colaborador para começar (caso se trate de exames admissionais) ou continuar exercendo as suas funções.
Dentre outras responsabilidades no planejamento das empresas encontram-se os exames:
· admissional;
· periódicos;
· de retorno ao trabalho;
· de mudança de risco ocupacional;
demissional.
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