O PGR na segurança do trabalho é uma ferramenta que auxilia na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Criado a partir da última atualização geral das Normas Regulamentadoras (NR) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), o programa reúne os principais riscos presentes nos ambientes de trabalho.
Partindo dessas informações, fica mais simples monitorar a saúde dos trabalhadores, evitando ameaças à integridade e ao bem-estar deles.
O que é PGR na segurança do trabalho?
PGR na segurança do trabalho é o Programa de Gerenciamento de Riscos usado para identificar, mitigar e controlar ameaças presentes nas empresas.
Ou seja, o PGR é tanto um conjunto de medidas preventivas e corretivas aplicadas ao trabalho quanto o registro dessas ações, que serve para confirmar sua implementação junto ao governo, Justiça do Trabalho e outros órgãos.
O programa nasceu da mais recente revisão da Norma Regulamentadora 1 (NR 1), em vigor desde 3 de janeiro de 2022.
O texto define como obrigação do empregador realizar o gerenciamento de riscos ocupacionais, afirmando, no Art. 1.5.3.1.1 que:
“O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.”
PGR x PPRA
Criado pela Norma Regulamentadora 9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) antecedeu o PGR na gestão de riscos físicos, químicos e biológicos.
Até 2 de janeiro de 2022, era no PPRA que estavam descritas ações de identificação, mitigação e controle dos riscos ocupacionais na forma de um programa contínuo.
Desde então, o PGR substituiu o PPRA nessa função.
A NR 9 continua existindo, mas foi reformulada para detalhar os requisitos de avaliação e controle das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos identificados no PGR.
Como funciona o Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR foi inspirado na metodologia do ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act).
Tudo começa com a etapa de Planejamento (Plan), que integra o levantamento preliminar de perigos, identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais.
No levantamento preliminar de perigos, todas as possíveis ameaças à integridade e à saúde devem ser listadas.
Em seguida, esses perigos serão devidamente identificados, com detalhes sobre as lesões que podem causar, fontes ou circunstâncias por trás deles e quais funcionários podem ser prejudicados.
Lembrando que o perigo descreve apenas a fonte com potencial de provocar lesões ou agravos à saúde.
O que é diferente do risco, que se refere à combinação entre a probabilidade de ocorrer uma lesão ou agravo, exposição a agente nocivo e severidade da ocorrência.
Depois, é hora de avaliar os riscos ocupacionais ambientais, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes relativos aos perigos.
Na próxima etapa, a organização realiza o controle de riscos (Check) a fim de eliminá-los, reduzi-los ou controlá-los.
Os trabalhadores devem ser orientados em relação a essas ações, que começam com medidas coletivas, seguidas pelas de caráter administrativo ou organização do trabalho.
Se nenhuma delas for suficiente, é adotado o uso de EPI.
A última fase se concentra na ação (Act), seguindo o plano elaborado pelos especialistas em SST e as normas referentes a cada setor produtivo.
Depois de implementadas, as medidas são acompanhadas e ajustadas conforme a necessidade.
Além das 4 etapas, o PGR inclui análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e preparação para emergências.
Para a implantação do PGR a La VITA Gestão Ocupacional com sua equipe capacitada disponibilizará um serviço de qualidade para o cumprimento da Norma Regulamentadora.
A La Vita Gestão Ocupacional é uma Assessoria especializada em Saúde, Segurança e Meio Ambiente, com profissionais altamente capacitados com atuação em diversos ramos empresariais.